Fundamentada no estudo da Íris, a Terapia Floral Flor de íris abrange tanto o físico, quanto o emocional e espiritual do ser humano.
No tratamento são usados dois tipos de florais: as essências que atuam na nossa memória energética trazendo para a consciência padrões comportamentais indesejados, e os compostos florais que dão suporte físico e emocional durante o processo terapêutico.
A Terapia Flor de Íris proporciona bem estar físico, psíquico, emocional, espiritual, cultural e social. Essa terapia quando aplicada por completo e seguindo as instruções apresentadas tem resultados surpreendentes.
O procedimento é feito por meio de toque utilizando o gel, audição pela neuro-acústica e o efeito interno no organismo pela ingestão dos remédios ou essências.
Para obter sucesso a chave é identificar o que o ser humano precisa e o que seu corpo tem necessidade, e oferecer a melhor opção de terapia para ele. Dessa forma, objetivos como liberdade, segurança e expansão da sabedoria são alcançados, transformando vidas.
"Para nós, saúde não é só o que a gente pensa, sonha ou quer. Saúde é o que a gente faz."
Flor de Íris
O tratamento em conjunto associando as essências sutis, a desintoxicação e a remineralização é o que torna a Terapia Flor de Íris única, potente e extremamente eficaz. Na terapia flor de íris acontece a desintoxicação, remineralização e reinterpretação dos traumas e choques em nossas vidas.
A Terapia Flor de Íris tem a capacidade de reorganizar emoções que possam desencadear doenças. Protege o nosso ser das energias negativas externas e internas
Na terapia flor de íris o ser humano é visto de forma integral em seus aspectos físicos, mentais, emocionais e espirituais. Auxilia na descoberta e compreensão das suas emoções e padrões de comportamentos, facilitando o caminho para o equilíbrio integral.
Tenha uma vida plena, saudável e feliz com Liberdade, confiança e sabedoria.
Posição da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
No ofício MS/SVS/GABIN nº. 479/98, datado de 23/10/1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, assim se posiciona quanto à terapia floral: “Respondendo Ofício nº. 01/98, referente às essências vibracionais, informo que as essências florais, tais como apresentadas pelos Sindicatos e Associações Produtoras, não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, ao teor da Lei 6360, de 23/09/76 e seus regulamentos, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização dessas substâncias dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população.